É falso que a Igreja alterou os ritos do matrimônio

“Igreja Católica adiciona novas regras para casamentos na arquidiocese de Belo Horizonte MG”. O texto publicado em um portal de notícias de Minas Gerais, no último dia 07 de outubro, é um entre as centenas de notícias falsas espalhadas em sites e redes sociais.

No caso do portal de notícias mineiro, a informação é duplamente falsa. Primeiro porque existem os códigos do Direito Canônico, que são normas que regem a Igreja Católica do mundo inteiro, e que não foram alteradas pelo Santo Padre Papa Leão.

Segundo, porque a Arquidiocese de Belo Horizonte não fez nenhuma alteração em suas diretrizes locais com relação ao sacramento do matrimônio. O documento intitulado “Diretório pastoral litúrgico sacramental”, obtido no portal da arquidiocese mineira, mostra que a última modificação de diretrizes ocorreu em 2024.

O Secretário Executivo Nacional da Pastoral Familiar, Pe. Rodolfo Pinho, explica que as arquidioceses podem implementar diretrizes locais visando organizar os ritos do matrimônio.

“A diocese pode organizar isso, ela tem esse direito enquanto igreja particular no seu território”, diz.

Pinho acrescenta que as diretrizes para o sacramento do matrimônio no mundo inteiro, estão no Código de Direito Canônico e no Catecismo da Igreja Católica. A entrevista completa com o padre Rodolfo Pinho pode ser vista clicando aqui.

Arquidiocese de Belo Horizonte se manifesta

Por e-mail, o vigário para Ação Pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, Pe. Filipe Gouvêa, afirmou que sites e perfis têm descontextualizado as diretrizes do matrimônio. “É importante que os fiéis saibam: as diretrizes da Arquidiocese de Belo Horizonte estão em sintonia com o Código de Direito Canônico – norma maior que rege a Igreja em todo o mundo”. Gouvêa acrescenta que é preciso considerar as realidades locais, o que demanda a criação diretrizes específicas que atendam à correta celebração dos sacramentos. Neste sentido, as diretrizes da Arquidiocese de Belo Horizonte são exclusivas das comunidades pastoreadas pela entidade. Casais de outras localidades, que buscam o sacramento do matrimônio, devem primeiramente se inteirar sobre as normas vigentes na diocese da região onde residem.

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